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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos por tráfico de drogas podem ter direito à liberdade provisória. Por sete votos a três, os ministros declararam inconstitucional o trecho da Lei de Drogas, de 2006, que impedia pessoas acusadas de cometer esse crime a responder em liberdade. A partir do novo entendimento, os juízes decidirão caso a caso, e concederão ou não a liberdade provisória conforme a gravidade da situação. No entanto, os ministros mantiveram o crime inafiançável.
O caso foi discutido a partir de um pedido de habeas corpus de um réu preso. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a regra é inconstitucional por não dar ao acusado o direito de provar sua inocência em liberdade. Concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
– A norma estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória e a liberdade seria uma exceção – disse Gilmar Mendes.
Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa votaram pela manutenção da regra. O voto mais duro foi de Marco Aurélio. Segundo ele, ao legislar, o Congresso Nacional levou em consideração a gravidade do tipo de crime e a necessidade de manter os acusados encarcerados. Ele comparou o traficante ao político corrupto, no mal que provoca à sociedade.
– Sem dúvida alguma, os representantes do povo brasileiro, os representantes dos estados, senhores deputados e senadores, percebendo a realidade prática, percebendo esse mal maior, o tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas. Não sei o que é pior, se o tráfico de entorpecentes ou a patológica corrupção. Quando imaginamos que todos os escândalos possíveis já surgiram, nos surpreendemos quanto a perfis de certos cidadãos – afirmou.

via Acusado por tráfico de droga poderá ter liberdade provisória – O Globo.

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